sexta-feira, 14 de outubro de 2011

AGU consegue condenação de empresa para que pague R$ 1,8 milhão por danos ambientais e refloreste dois mil hectares no Pará

Meio ambiente


Data da publicação: 10/10/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação da R.A. Souza Silva Carvoaria - ME por danos ambientais decorrente de fraude na emissão de licenças ambientais, constatada na Operação deflagrada pela Polícia Federal, denominada Ouro Verde II.

Em 2007, durante a Operação Ouro Verde II, policiais da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Superintendência da Polícia Federal no Pará constataram que a empresa estava envolvida em esquema de fraude do sistema de controle ambiental implantado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fins de emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOFs).

A fraude consistia na inserção de dados falsos no sistema DOF, permitindo que um grande número de empresas passassem a ter créditos fictícios de madeiras e carvão, legitimando, desta forma, as operações de comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. Os fraudadores, também, imprimiam grande número de DOFs, nos quais constavam quantidades de madeiras e carvão a serem transportados e/ou estocados.

Contra a R. A. Souza Silva Carvoaria - ME, foi constatado que a empresa se beneficiou da fraude ao receber créditos na modalidade "ajuste" e na compra de DOFs.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto solicitaram a exclusão da autarquia do pólo passivo e sua inclusão no pólo ativo da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Eles demonstraram o interesse da autarquia ambiental na condenação da empresa pelos danos causados, em especial ao embargo de todas as atividades desenvolvidas por ela.

O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolhendo os argumentos da AGU e MPF determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.800.542,70 a título de indenização por danos materiais, e a reposição do dano ambiental ocasionado, mediante o reflorestamento de área de 2.000,603 hectares. O magistrado determinou a expedição de ofícios para que tornem indisponíveis os bens da empresa até o montante fixado na condenação.

"Esse julgamento vem confirmar a preocupação e postura do Estado brasileiro no combate à exploração ilegal de madeira na Amazônia e de todos os subterfúgios que procuram viabilizar essas práticas ilícitas, sendo o sistema DOF uma importante ferramenta para o desenvolvimento e controle do comércio de madeira, daí ser relevante garantir sua higidez e credibilidade" destacou o Procurador-Chefe da PF/PA, Adriano Yared de Oliveira.

A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2008.39.00.011971-3 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará


Bárbara Nogueira

Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=167348&id_site=3

0 comentários:

Postar um comentário

 

Seguidores