segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Mais uma vitória do VERDE DENÚNCIA.


 De: 'Denunciante'
Data: 17 de agosto de 2011 16:49
Assunto: Falta de Rigor da CETESB de Paulínia.
Para: verde.denuncia.oab@gmail.com
Falta de Rigor da CETESB de Paulínia.
           A empresa ÀTTIVIS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. vem atuando desde 2010 em Paulínia sem licença da CETESB exalando diariamente gases como, por exemplo, soda cáustica e outros trazendo desconforto aos funcionários da empresa vizinha. A CETESB esta ciente e os advertiu em fevereiro de 2011-Diário Oficial o que não surtou efeitos. A CETESB já com três Protocolos de Reclamação com números: 169236 - 171807 – 172112, ainda permitem tal agressão ao Meio Ambiente.
Enviado idêntico nesta data para:  ouvidoria@cetesbnet.sp.gov.br
http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/institucional/61-ouvidoria  Atendimento de qualidade e digno para todos cidadãos: tarefa da CETESB.
Grato
Assinatura: 'Denunciante'
 
De: VERDE DENUNCIA CMA
Enviada: qua 17/8/2011 22:23
Para: uma@mp.sp.gov.br
Cc: comissao.meioambiente.oab.cps@gmail.com
Assunto: Fwd: Falta de Rigor da CETESB de Paulínia.
AO
Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Meio Ambiente.


Prezados Senhores;


Somos da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Campinas, onde, dentre outras atividades exercidas, criamos um canal onde a população em geral pode fazer denúncias a respeito de agressões ao meio ambiente. As denúncias podem ser feitas através do endereço eletrônico verde.denuncia.oab@gmail.com.
 Através desse canal, recebemos a denúncia abaixo, onde o denunciante está inconformado com as atitudes da Cetesb, em Paulínia, com respeito à  empresa ÀTTIVIS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. que opera naquela localidade, quanto aos inconvenientes causados. Segundo informa, a mesma não possui as devidas licenças do órgão para operar no local. Segundo histórico constante do "site" da Cetesb na Internet, há razões para sua indignação, visto que teve a solicitação de Licença Prévia e de Instalação negada, e ainda continua em operação. O arquivo em anexo ilustra essa situação.
Segundo regras traçadas pela lei 9605/98, em especial o artigo 60, esta situação se enquadra como crime ambiental, pois a empresa se implantou e opera sem possuir as licenças ambientais do órgão competente a tanto.
Por isso, solicitamos providências no sentido da apuração de responsabilidades, tanto no que diz respeito à criminal da empresa Attivis, quanto à Civel, por estar causando danos ao meio ambiente e inconvenientes ao bem estar público.
 Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reiteramos os cordiais protestos de estima e consideração.
 Atenciosamente;
Adv. João Henrique Castanho de Campos
Coordenador do Verde Denúncia
OAB Campinas

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: uma <uma@mp.sp.gov.br>
Data: 22 de agosto de 2011 13:17
Assunto: ENC: Falta de Rigor da CETESB de Paulínia.
Para: "verde.denuncia.oab@gmail.com" <verde.denuncia.oab@gmail.com>

Prezado(a) Senhor(a),

De ordem da Dra. Cristina Godoy de Araújo Freitas, Promotora de Justiça / Coordenadora da área de Meio Ambiente, comunico Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”,  foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DE PAULINIA/SP (e-mail: pjpaulinia@mp.sp.gov.br  - segue link para endereço e telefone da Promotoria: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/lista_telefonica   ), órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria.

Atenciosamente,

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva - área de Urbanismo e Meio Ambiente
mlmi

Resposta por e-mail:
Caro(a)  'Denunciante',
Conforme o abaixo relacionado, sua denúncia foi encaminhada à Cetesb - Agência de Paulínia, e para o Ministério Público do Estado de São Paulo, pois esta atitude da empresa configura crime ambiental ( funcionar sem as devidas licenças do órgão ambiental - artigo 60 da Lei 9605/98) e somente o Ministério Público, conforme estabelece a citada lei, é que pode tomar as atitudes visando a punição da empresa pela atitude criminosa.

Já a Cetesb tem o dever de desenvolver as ações administrativas competentes à sua atuação, bem como notificar o Ministério Público a respeito. A Cetesb nos respondeu, e encaminho a resposta para seu conhecimento.

Estamos no aguardo do posicionamento do Ministério Público a respeito.

Agradecemos por nos ter enviado sua denúncia, pedimos o obséquio de nos ajudar a divulgar este canal.
Atenciosamente;
Adv. João Henrique Castanho de Campos
Coordenador do Verde Denúncia
OAB Campinas
Em 22 de agosto de 2011 22:48, VERDE DENUNCIA CMA <verde.denuncia.oab@gmail.com> escreveu:
Caro(a)  'Denunciante',
Sua denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para providências quanto ao funcionamento ilegal da indústria, já que configura crime ambiental e somente esse órgão tem a competência para promover a ação penal.

Também reforçamos à Cestesb, nos termos da lei estadual 10294/99, para que faça o atendimento dentro do prazo estipulado em lei, e que nos retorne o mais breve possível quanto às providências tomadas (vide arquivo anexo quanto à solicitação).

Agradecemos por nos ter enviado sua denúncia.

Atenciosamente;
Adv. João Henrique Castanho de Campos
Coordenador do Verde Denúncia
OAB Campinas

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

AGU consegue condenação de empresa para que pague R$ 1,8 milhão por danos ambientais e refloreste dois mil hectares no Pará

Meio ambiente


Data da publicação: 10/10/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação da R.A. Souza Silva Carvoaria - ME por danos ambientais decorrente de fraude na emissão de licenças ambientais, constatada na Operação deflagrada pela Polícia Federal, denominada Ouro Verde II.

Em 2007, durante a Operação Ouro Verde II, policiais da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Superintendência da Polícia Federal no Pará constataram que a empresa estava envolvida em esquema de fraude do sistema de controle ambiental implantado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fins de emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOFs).

A fraude consistia na inserção de dados falsos no sistema DOF, permitindo que um grande número de empresas passassem a ter créditos fictícios de madeiras e carvão, legitimando, desta forma, as operações de comercialização de madeiras extraídas de forma ilegal. Os fraudadores, também, imprimiam grande número de DOFs, nos quais constavam quantidades de madeiras e carvão a serem transportados e/ou estocados.

Contra a R. A. Souza Silva Carvoaria - ME, foi constatado que a empresa se beneficiou da fraude ao receber créditos na modalidade "ajuste" e na compra de DOFs.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto solicitaram a exclusão da autarquia do pólo passivo e sua inclusão no pólo ativo da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Eles demonstraram o interesse da autarquia ambiental na condenação da empresa pelos danos causados, em especial ao embargo de todas as atividades desenvolvidas por ela.

O juízo Federal Substituto da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolhendo os argumentos da AGU e MPF determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.800.542,70 a título de indenização por danos materiais, e a reposição do dano ambiental ocasionado, mediante o reflorestamento de área de 2.000,603 hectares. O magistrado determinou a expedição de ofícios para que tornem indisponíveis os bens da empresa até o montante fixado na condenação.

"Esse julgamento vem confirmar a preocupação e postura do Estado brasileiro no combate à exploração ilegal de madeira na Amazônia e de todos os subterfúgios que procuram viabilizar essas práticas ilícitas, sendo o sistema DOF uma importante ferramenta para o desenvolvimento e controle do comércio de madeira, daí ser relevante garantir sua higidez e credibilidade" destacou o Procurador-Chefe da PF/PA, Adriano Yared de Oliveira.

A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2008.39.00.011971-3 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará


Bárbara Nogueira

Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=167348&id_site=3

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ONTEM FOI O DIA DA ÁRVORE

21 de setembro

No hemisfério sul, o dia 21 de Setembro prenuncia a chegada da primavera, no dia 23, estação onde a natureza parece recuperar toda a vida que estava adormecida pelos dias frios de inverno.
No Brasil, carregamos fortes laços com a cultura indígena que deu origem a este país; um deles é o amor e respeito pelas árvores como representantes maiores da imensa riqueza natural que possuímos. Os índios também utilizavam este período para iniciar a época de plantio, organizando-se pelo calendário lunar.
Confirmando o carinho e respeito pela natureza, no Brasil, em 24 de fevereiro de 1965, formalizou-se o dia 21 de Setembro como o Dia da Árvore - o dia que marca um novo ciclo para o meio ambiente.
http://diadaarvore.org.br/

Notícia sobre Código Florestal


Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2011

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por 14 votos a 5, o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a favor da reforma do Código Florestal. A votação representa derrota para o governo, cujos técnicos apontam inconstitucionalidade no texto. A aprovação ocorreu horas antes de a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil iniciar uma mobilização popular contra a proposta. A entidade quer coletar 1 milhão de assinaturas para "mostrar aos senadores a indignação da sociedade" em relação às mudanças na lei,, informam os jornais Diário do Nordeste, Folha de S.Paulo e O Globo.
 

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